Prazos

Ato Prazo Previsto Base Legal
Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel 1 (um) dia útil, contado a partir do pagamento dos emolumentos Art. 19, §10, inc. II da Lei 6.015/73
Certidões (em resumo, ou em relatório, conforme quesitos) 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento dos emolumentos Artigo 19 da Lei 6.015/73
Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, desde que fornecido o respectivo número 4 (quatro) horas úteis, contadas a partir do pagamento dos emolumentos Art. 19, §10, inc. I da Lei 6.015/73
Certidão de transcrição e demais certidões 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento dos emolumentos Art. 19, §10, inc. II da Lei 6.015/73
Averbação das retificações previstas nos arts. 212 e segs. da Lei 6.015/73 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. II do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Averbação da cédula de crédito imobiliário juntos aos registros das garantias reais imobiliárias 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. III do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Registro ou averbação sem prazo específico, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos 10 (dez) dias úteis Art. 188 da Lei 6.015/73
Registro da garantia real imobiliária contida em cédula de crédito bancário 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. IV do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Registros ou averbações de títulos decorrentes de negócios que envolvam alienação fiduciária de imóvel 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. V do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Averbação de instituição de patrimônio de afetação junto ao registro da incorporação imobiliária 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. I do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Registro de documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos 05 (cinco) dias úteis Art. 188 §1º, inc. II da Lei 6.015/73
Cancelamento de garantias, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos 05 (cinco) dias úteis Art. 188 §1º, inc. I da Lei 6.015/73
Averbação de construção, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos 05 (cinco) dias úteis Art. 188 §1º, inc. I da Lei 6.015/73
Registro e Cédula de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Produto Rural e à Exportação e Nota de Crédito Rural, Comercial e à Exportação e seus respectivos aditivos 03 (três) dias úteis Art. 536 §7º do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Registros ou averbações de títulos referentes aos instrumentos particulares de compra e venda com alienação fiduciária provenientes de programas governamentais de habitação 15 (quinze) dias úteis Art. 536 §8º, inc. VI do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Obs.: Caso de reingresso, com todas as exigências cumpridas, na vigência da prenotação +5 (cinco) dias úteis Art. 536 §5º do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Cancelamento automático dos efeitos da prenotação, salvo exceções legalmente previstas ou suscitação de dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos 20 (vinte) dias úteis Art. 205 da Lei 6.015/73
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